Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

58 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2015-TP 1 Altera a Resolução Normativa nº 17/2010, atualiza a Cartilha de Classificação de Irregularidades para apreciação e julga- mento das contas anuais de governo e de gestão, a partir da competência 2014 e dá outras providências. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 70 a 75, da Constituição Federal, artigo 47, da Constituição Estadual e artigo 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e, Considerando a constante atualização de normativos e métodos envolvidos nos procedimentos de controle externo do TCE-MT; Considerando a salutar busca de meios inovadores que se ade- quem e contribuam para um eficiente e eficaz processo de análise das prestações de contas dos diversos fiscalizados; Considerando , cada vez mais, a necessidade de padronização dos instrumentos voltados ao processo de geração de resultados na comu- nicação de auditoria; RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso II, acrescentando a alínea “e”; e revogar a alínea “b” do inciso III, e a alínea “a” do inciso VI, do artigo 7º, da Re- solução Normativa nº 17/2010, da seguinte forma: Art. 7° Estabelecer que as multas por inadimplências na remessa, 1 Publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT (D.O.C.), de 17 de março de 2015.

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