Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

5ª Edição | Classificação de Irregularidades | TCE-MT 59 por meio informatizado ou físico, dos documentos e informações ao TCE-MT, serão aplicadas com observância aos valores, em UPFs-MT, descritos abaixo, os quais serão atualizados diariamente em 0,1 UPFs-MT, até sua efetiva regularização, quando se referirem a assuntos com data limite para remessa fixada expressamente em normativos do TCE-MT: [...] II. [...] e) folha de pagamento (*): 6 UPFs/MT.” [...] III. [...] b) Revogado. VI. [...] a) Revogado. Art. 2º Atualizar, no anexo único desta Resolução, a Cartilha de Classificação das Irregularidades para apreciação e julgamento das contas anuais de governo e de gestão, a partir da competência 2014. Parágrafo único. Na apreciação e julgamento das contas anuais referidas no caput , o Tribunal Pleno levará em consideração, além da classificação indicada nos termos deste artigo, também o disposto no art. 194, da Resolução Normativa nº 14/2007, bem como os princípios da legitimidade, economicidade, razoabilidade, moralidade e eficiência dos atos de governo e gestão. Art. 3º Determinar às equipes técnicas das Secretarias de Controle Externo que, na conclusão do relatório preliminar de auditoria, clas- sifiquem as irregularidades constatadas em “gravíssimas”, “graves” ou

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