Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais
60 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição “moderadas”, utilizando-se do texto padrão aprovado pelo Anexo Único desta Resolução. § 1º As irregularidades relacionadas no Anexo Único como “a clas- sificar”, deverão ser classificadas pelas equipes técnicas, quanto a sua natureza, em “graves” ou “moderadas”, levando em consideração se, no caso concreto, os erros cometidos se mantiveram ou não dentro de limites razoáveis ou toleráveis, bem como se houve excessos ou não por parte do agente. § 2º Cada irregularidade codificada deverá constar, apenas uma vez, na conclusão do relatório de auditoria, salvo se houver mais de um responsável. § 3º Os achados de auditoria correspondentes a cada irregularidade classificada deverão ser relacionados como subitens em cada código. Art. 4º A irregularidade classificada como “ NA 01. Diversos_Gravís- sima_01. Descumprimento de determinações com prazo, exaradas pelo TCE-MT em decisões singulares e/ou acórdãos” contida no anexo único desta resolução, poderá incorrer em julgamento irregular das contas, no caso de reincidência, conforme § 1º do art. 194, da Resolução Normativa do TCE-MT nº 14/2007. Parágrafo único. A irregularidade descrita no caput não se con- funde com as gradações de multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” dos incisos I, II e III do art. 6º, da Resolução Normativa 17/2010, assim como das multas previstas no § 5º , do mesmo artigo, tratando, especificamen- te, do descumprimento de determinações com prazos estabelecidos nos Acórdãos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário, especialmente a Reso- lução Normativa nº 40/2013, e aplicando os seus efeitos no julgamento das contas anuais da competência 2014 e seguintes. Participaram da votação os Conselheiros Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano e Domingos Neto, a Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen e o Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, que
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