Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

62 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2013-TP 1 Atualiza a classificação das irregularidades para apreciação e julgamento das contas anuais de governo e de gestão, a partir da competência 2013. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e artigo 47 da Constituição Estadual, e Considerando a competência atribuída, constitucionalmente, às Cortes de Contas para emissão de parecer prévio sobre as contas de governo prestadas anualmente pelos Chefes dos Poderes Executivo Es- tadual e Municipal; Considerando a competência atribuída, constitucionalmente, aos Tribunais de Contas para julgamento das contas de gestão dos adminis- tradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; Considerando a estratégia do Tribunal de Contas de Mato Grosso de “Fortalecer o compromisso de coerência das decisões com os valores, princípios e normas”; Resolve : Art. 1º. Atualizar, no Anexo Único desta Resolução, a classificação das irregularidades para apreciação das contas anuais de governo e de gestão, a partir da competência 2013. Parágrafo único. Na apreciação e julgamento das contas anuais 1 Publicada no Diário Oficial de Contas (D.O.C.), no dia 10 de dezembro de 2013.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=