Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

64 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição de auditoria e ser informadas à Secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo, para fins de atualização da classificação. §5º. Para efeito de aplicação de multas relativamente às irregulari- dades não contempladas no Anexo Único desta Resolução, os valores deverão estar compreendidos nas mesmas gradações atribuídas às irre- gularidades "moderadas", nos termos do art. 6º da Resolução Normativa do TCE-MT nº 17/2010. Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário, especialmente os arts. 2º e 3º da Resolução Normativa nº 17/2010, e aplicando os seus efeitos no julgamento das contas anuais da competência 2013 e seguintes. Participaram da deliberação os conselheiros Valter Albano, Waldir Júlio Teis, Domingos Neto e Sérgio Ricardo, e os conselheiro substitu- tos Jaqueline Jacobsen, que estava substituindo o conselheiro Antonio Joaquim, e Luiz Henrique Lima, que estava substituindo o conselheiro Humberto Bosaipo. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o procura- dor-geral de contas William de Almeida Brito Júnior. Publique-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 10 de dezembro de 2013. Conselheiro José Carlos Novelli Presidente William de Almeida Brito Júnior Procurador-Geral de Contas

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