Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais
66 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2010 1 Altera o Regimento Interno do TCE-MT, atualiza a classifi- cação das irregularidades para apreciação e julgamento das contas anuais de governo e de gestão a partir da competên- cia 2010, estabelece a gradação de valores para a imputação de multas aos responsáveis e dá outras providências. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e artigo 47 da Constituição Estadual, e: Considerando a competência atribuída constitucionalmente às Cortes de Contas para a emissão de Parecer prévio sobre as contas de governo prestadas anualmente pelos chefes dos Poderes Executivo Es- tadual e Municipal; Considerando a competência atribuída constitucionalmente aos Tribunais de Contas para julgamento das contas de gestão dos adminis- tradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; Considerando a estratégia do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de “fortalecer o compromisso de coerência das decisões com os valores, princípios e normas”; Resolve: Art. 1º. Dar nova redação aos artigos 287 e 289 da Resolução Nor- 1 Publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), no dia 7 de dezembro de 2010.
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