Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

5ª Edição | Classificação de Irregularidades | TCE-MT 69 para a imputação de multas pelo TCE-MT, estabelecidos nesta Resolução Normativa. § 1º. As multas serão aplicadas à pessoa física que der causa ao ato considerado irregular e, de forma individual, a cada agente que tiver concorrido para o fato, sendo o pagamento de responsabilidade dos in- fratores, devendo a decisão especificar as responsabilidades individuais. § 2º. Ensejarão a aplicação de multas as seguintes infrações: I. ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; II. infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de natureza gravíssima, grave ou moderada; III. descumprimento de decisão, diligência, recomendação ou soli- citação do Tribunal; IV. reincidência no descumprimento de decisão do relator ou do Tribunal de Contas; V. inadimplência na remessa, por meio informatizado ou físico, dos documentos e informações a que esteja obrigado por deter- minação legal, independentemente de solicitação do Tribunal; VI. infração contra a Lei de Finanças Públicas. § 3º. Para cada irregularidade associada às infrações enumeradas no parágrafo anterior e destacada na decisão corresponderá uma multa, podendo incidir o agente em mais de uma num mesmo processo. § 4º. Independentemente da aplicação das multas, que poderão ser aplicadas cumulativamente, o responsável poderá ser condenado ao ressarcimento de valores ao erário e ter suas contas julgadas irregulares pelo TCE-MT, além de estar sujeito a outras sanções e medidas cautelares previstas no RITC-MT. § 5º. As decisões do TCE-MT deverão destacar, relativamente a cada responsável, as irregularidades passíveis de multa, a multa aplicada em decorrência de cada uma delas, bem como as determinações e recomen- dações a elas associadas, se for o caso. § 6º. Em todo processo do qual decorra a imputação de multas, será concedido ao interessado o direito ao devido processo legal, ao

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