Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

5ª Edição | Classificação de Irregularidades | TCE-MT 71 c) na reincidência no descumprimento de decisão do relator ou do TCE-MT: 10 a 19 UPF-MT. § 1º. O TCE-MT imputará aos responsáveis multas individualizadas para cada uma das irregularidades gravíssimas, graves e moderadas des- tacadas na decisão. § 2º. O Relator considerará a quantidade e a gravidade dos achados associados a cada uma das irregularidades evidenciadas no processo para, com observância aos parâmetros mínimo e máximo de valores, definir o valor exato da multa a ser aplicada nos casos concretos. § 3º. Os achados de auditoria que ensejarem a aplicação de mul- tas em determinado processo não podem ser base para imputação de multas em outro, mas pode-se aplicar nova multa, em função de outros achados associados a irregularidades de mesma natureza detectados em outro processo. § 4º. As irregularidades gravíssimas, graves ou moderadas eviden- ciadas na decisão podem ensejar determinações e recomendações aos responsáveis. § 5º. O descumprimento das decisões do TCE-MT, bem como a reincidência no descumprimento, ensejará a aplicação de novas multas, em cada caso. Art. 7º. Estabelecer que as multas por inadimplências na remessa, por meio informatizado ou físico, dos documentos e informações ao TCE-MT serão aplicadas com observância aos valores, em UPF-MT, descritos abaixo, os quais serão atualizados diariamente em 0,1 UPF-MT, até a efetiva regularização, quando se referirem a assuntos com data limite para remessa fixada expressamente em normativos do TCE-MT: I. Assuntos de remessa imediata: a) concurso público (* 2 ): 10 UPF-MT; b) arquivos imediatos do Sistema Aplic (*): 2 UPF-MT. c) arquivos imediatos do Sistema Geo-Obras (*): 2 UPF-MT; 2 (*) Assuntos com data de remessa variável em função da data da ocorrência do fato gerador. Os demais casos dizem respeito a assuntos com data limite para remessa fixada expressamente em normativos do TCE-MT.

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