Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais
72 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição II. Assuntos de remessa mensal: a) balancetes das organizações estaduais: 6 UPF-MT; b) informes do Sistema Aplic: 6 UPF-MT; c) informes do Sistema Geo-Obras: 6 UPF-MT; d) benefícios previdenciários (*): 5 UPF-MT. III. Assuntos de remessa bimestral: a) RREO das organizações estaduais: 6 UPF-MT; b) informes do Sistema LRF-Cidadão: 6 UPF-MT. IV. Assuntos de remessa quadrimestral: a) RGF das organizações estaduais: 6 UPF-MT; b) informes físicos quadrimestrais das organizações municipais: 6 UPF-MT; c) atos de admissão de pessoal (*): 5 UPF-MT; V. Assuntos de remessa anual: a) contas anuais: 10 UPF-MT; b) peças de planejamento – PPA, LDO e LOA: 6 UPF-MT; c) decisão do Legislativo sobre as contas do Executivo (*): 10 UPF-MT; d) recadastro anual: 6 UPF-MT; e) carga inicial do Sistema Aplic: 6 UPF-MT; f) informes de planejamento do Sistema Aplic: 6 UPF-MT. VI. Assuntos de remessa no início e fim de mandato: a) declaração de bens (*): 10 UPF-MT. § 1º. As inadimplências associadas a assuntos com data de remessa va- riável em função da data de ocorrência do fato gerador serão reconhecidas: I. pelas equipes técnicas, com a identificação e o registro da ocor- rência do fato gerador da obrigação não cumprida no sistema informatizado; ou II. automaticamente, pelos Sistemas Aplic e Geo-Obras, no mo- mento da regularização da inadimplência, com a identificação do assunto a que se refere, da data da ocorrência do fato gera- dor, do prazo estabelecido para a remessa e da data da efetiva regularização.
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