Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

74 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição dos responsáveis, englobando os eventos de inadimplências: a) regularizados nos meses de janeiro a agosto, mas não co- brados por meio de processo de representação de natureza interna; b) regularizados nos meses de setembro a dezembro; c) não regularizados no exercício, pelo seu valor atualizado até 31/12. § 7º. A cada ano, será reiniciada a atualização diária das multas relativas a eventos de inadimplências não regularizados no exercício anterior. Art. 8º. Estabelecer que as infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, previstas na legislação específica, serão punidas com multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 9º. Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Re- solução Normativa nº 08/2008, e aplicando os seus efeitos no julgamento das contas anuais da competência 2010 e seguintes, exceto nos casos estabelecidos no art. 7º, aplicáveis a partir da competência 2011. Participaram da votação os Senhores Conselheiros Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Alencar Soares, Humberto Bosaipo, Waldir Júlio Teis e Domingos Neto. Publique-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 7 de dezembro de 2010. Conselheiro Valter Albano Presidente Gustavo Coelho Deschamps Procurador Geral

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