Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
107 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Resolução de Consulta nº 11/2008 ( DOE, 15/04/2008 ). Educação. Ensino público obrigatório. Material didático edu- cacional. Obrigatoriedade de distribuição gratuita pelo poder público. É obrigatória a distribuição gratuita, pelo Poder Público, de material didático educacional aos alunos do ensino público obrigatório, sendo ilegal a sua cobrança. Comprovada a irregularidade, o gestor público, além da devolução dos valores recebidos poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa e por outras sanções cíveis, administrativas e penais. Resolução de Consulta nº 27/2011 ( DOE, 20/04/2011 ). Educação. Transporte Escolar. Utilização dos veículos para outros fins. Possibilidade, a depender da fonte dos recursos e da regulamentação existente. Exclusão do limite mínimo de aplicação na educação. 1. É necessária a observância das regras pactuadas nos convênios, contratos ou outros instrumentos congêneres para aferir a possibilidade de utilização de veículos destinados ao transporte escolar para outras finalidades, quando for adquirido com recursos de programas educacionais de outra esfera de governo; 2. Caso a aquisição dos veículos seja custeada com recursos próprios não vinculados, é possível que o município utilize da frota destinada ao transporte escolar para outras finalidades, podendo afastar por completo a utilização original, desde que obedeça à finalidade pública e haja regulamentação do seu uso em ato administrativo específico; e, 3. Caso a aquisição dos veículos seja custeada com recursos próprios vinculados a manutenção e desenvolvimento de ensino, é possível que o município utilize da frota destinada ao transporte escolar para outras finalidades, desde que obedeça à finalidade pública, continue atendendo sua utilização original a qual esteja vinculada e haja regulamentação dos seus outros usos em ato administrativo específico, observando os princípios da razoabilidade e finalidade, excluindo-se as despesas deste uso residual no cômputo do limite mínimo de aplicação nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Resolução de Consulta nº 15/2016-TP ( DOC, 07/06/2016 ). Educação. Convênios. Transporte escolar. Alunos do ensino médio. É possível ao Governo do Estado de Mato Grosso realizar transferências voluntárias, via pacto colabo- rativo celebrado com os municípios, visando subsidiar o custeio do transporte escolar dos alunos do ensino médio da rede estadual, quando esse custeio for suportado pelas municipalidades, independentemente da transferência financeira para o auxílio do transporte de alunos residentes na zona rural, prevista na Lei Estadual nº 8.469/2006, observados, no que couber, os ditames insertos nos artigos 25 e 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 116, da Lei nº 8.666/1993, e na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE/MT nº 01/2015 (ou outra com ela relacionada ou que a substitua). SÚMULA Nº 6 (DOC, 30/04/2015). A Administração Pública deve realizar vistorias periódicas nos veículos utilizados no trans- porte escolar para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a fim de garantir e preservar a integridade física dos alunos da rede pública de ensino.
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