Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

11 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição 1. Prejulgados Prejulgado nº 1 a) A sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, tem alcance restrito, isto é, aplica-se tão somente no âmbito do Poder ou Órgão autônomo sancionador, estendendo-se a todos os órgãos e entidades a ele vinculados. b) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, tem alcance amplo, ou seja, aplica-se a toda a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Publicação: DOC 01/06/2015. Fundamentação Legal: - Lei nº 8.666/93, art. 87, III e IV.

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