Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

14 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Súmula nº 3 Inexistindo contador efetivo no regime próprio de previdência, a responsabilidade pela contabilidade será do contador efetivo do Poder Executivo. Publicação: DOC 20/12/2013. Fundamentação Legal: - Constituição Federal/88, art. 37, inciso II. Precedentes no TCE-MT: • Resolução de Consulta nº 31/2010, Sessão de 04/05/2010, Processo nº 21.573-2/2009, DOE de 07/05/2010 (Relator Conselheiro Humberto Bosaipo); • Acórdão nº 170/2012-SC, Sessão de 21/08/2012, Processo nº 4.011-8/2012, DOE de 23/08/2012 (Con- selheiro Ronaldo Ribeiro); • Acórdão nº 167/2012-SC, Sessão de 21/08/2012, Processo nº 6.248-0/2012, DOE de 23/08/2012 (Con- selheira Jaqueline Jacobsen); • Acórdão nº 227/2012-SC, Sessão de 18/09/2012, Processo nº 3.790-7/2012, DOE de 20/09/2012 (Con- selheiro Ronaldo Ribeiro); • Acórdão nº 174/2012-PC, Sessão de 10/07/2012, Processo nº 20.711-0/2011, DOE de 12/07/2012 (Conselheiro João Batista Camargo); • Acórdão nº 146/2012-PC, Sessão de 26/06/2012, Processo nº 20.728-4/2011, DOE de 12/07/2012 (Conselheiro João Batista Camargo).

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