Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

142 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Acórdão n° 1.997/2002 ( DOE, 02/10/2002 ). Patrimônio. Bens móveis. Possibilidade de baixa e alienação por inser- vibilidade. Procedimentos. Os bens móveis inservíveis à administração poderão ser baixados do patrimônio após a adoção dos seguintes procedimentos: a. avaliação prévia dos bens por comissão especialmente designada para esse fim, que deverá clas- sificá-los de acordo com o estado de conservação em relatório circunstanciado; b. dependendo do estado de conservação, os bens poderão ser baixados por inservibilidade ou alie- nados mediante leilão; c. realização da baixa contábil. Resolução de Consulta nº 14/2017-TP ( DOC, 14/06/2017 ). Patrimônio. Móveis e imóveis. Aquisição por meio de leilão. Possibilidade e condições. 1. É possível à Administração Pública adquirir bens imóveis por meio de Leilões Oficiais ou Privados, tendo em vista a hipótese de licitação dispensável prevista no artigo 24, X, da Lei nº 8.666/93, desde que restem comprovadas, dentre outros cuidados, as seguintes condições: a. que o imóvel a ser adquirido se destine ao exercício de finalidades precípuas da Administra- ção Pública e que atenda as necessidades administrativas em função de suas características e localização; b. apresentação de avaliação prévia realizada por profissional legalmente habilitado, certificando que o preço para aquisição do imóvel é compatível com o praticado no mercado, incluídos todos os custos diretos e indiretos para a participação no leilão; c. oferta de lance máximo, a ser oferecido pelo imóvel no leilão, não superior ao valor fixado na avaliação prévia; d. comprovação de que não existe ação judicial em curso discutindo a expropriação do imóvel e a demonstração de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames; e, e. realização de vistoria prévia para verificação das condições de conservação do imóvel e para certificação de que este não esteja ocupado. 2. Não é possível a aquisição de bens móveis por meio de leilão. Acórdão n° 1.004/2007 ( DOE, 17/05/2007 ). Patrimônio. Bens imóveis. Alienação. Doação. Possibilidade de doação para pessoa jurídica de direito público interno, atendidas as condições. Destinação a Programas habitacionais de interesse social. 1. A Prefeitura Municipal pode doar bens imóveis do seu patrimônio para pessoa jurídica de direito público interno (órgãos e entidades da Administração Pública), desde que haja interesse público devidamente justificado, mediante avaliação prévia e autorizado por lei específica, sendo dispen- sável a licitação. Todos os procedimentos relativos à doação devem ser documentados no processo administrativo correspondente para fins de controle interno, externo e social. 2. É permitido ao Poder Executivo destinar bens imóveis para a execução de programas habitacionais de interesse social devidamente justificado e autorizado por lei específica. É obrigatória a avaliação prévia do imóvel e que o procedimento esteja contemplado no Plano Plurianual (PPA).

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