Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

143 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Acórdão n° 1.324/2007 ( DOE, 13/05/2007 ). Patrimônio. Bens imóveis. Alienação. Doação. Possibilidade de doação de bem imóvel para construção de Loja Maçônica, atendidos os procedimentos legais. Sendo de interesse do Município, é possível a cessão de terreno público para construção de Loja Ma- çônica, desde que observados os seguintes procedimentos legais: 1. Comprovação de que o bem público a ser doado é bem dominical, ou seja, não é de uso da popu- lação ou de entidade pública; 2. Certificação, pelo prefeito municipal, da existência de interesse público no projeto; 3. Autorização em lei proposta pelo Poder Executivo ao Legislativo. Resolução de Consulta nº 05/2009 ( DOE, 19/03/2009 ). Patrimônio. Bens imóveis. Doação de terreno público domini- cal. Requisitos. Doação a pessoas jurídicas de direito privado. Possibilidade, atendidos os requisitos. Doação em ano eleitoral. Impossibilidade, salvo exceções. 1. A doação de bem público imóvel exige: a. desafetação, se for o caso; b. autorização em lei específica; c. tratar de interesse público devidamente justificado; d. prévia avaliação do imóvel; e. dispensa de licitação, nas hipóteses previstas em lei, inclusive para as alienações gratuitas no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social. 2. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão doar bens públicos à pessoa jurídica de direito privado, em razão dos efeitos da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 927. Todavia, a doação deverá sempre atender ao interesse público, sendo vedada qualquer conduta que implique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e da impessoalidade. 3. É vedada a doação de quaisquer bens públicos, valores ou benefícios no ano eleitoral (1º de janeiro a 31 de dezembro), salvo nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou inseridos em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Acórdão nº 659/2006 ( DOE, 27/04/2006 ). Patrimônio. Incentivo para instalação de indústria no município. Possibili- dade da concessão de direito real de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel para instalação de empresa comercial ou in- dustrial, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e social. A transferência da posse do imóvel para o particular deve ser formalizada através da concessão de direito real de uso, mantendo-se a propriedade da administração.

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