Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

15 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Súmula nº 4 No procedimento licitatório, modalidade Convite, são exigidas, no mínimo, três propostas válidas, sob pena de repetição do certame, salvo se comprovada a limitação de mercado ou o manifesto desinteresse dos potenciais fornecedores. Publicação: DOC 20/12/2013. Fundamentação Legal: - Lei nº 8.666/93, art. 22, §§ 3º e 7º. Precedentes no TCE-MT: • Resolução de Consulta nº 11/2009, Sessão de 31/03/2009, Processo nº 18.377-6/2007, DOE de 02/04/2009 (Conselheiro Humberto Bosaipo); • Acórdão nº 4.124/2011, Sessão de 30/11/2011, Processo nº 6.681-8/2011, DOE de 12/12/2011 (Con- selheiro Alencar Soares); • Acórdão nº 1.331/2010, Sessão de 18/05/2010, Processo nº 4.306-0/2009, DOE de 20/05/2010 (Con- selheiro Alencar Soares); • Acórdão nº 505/2012, Sessão de 28/08/2012, Processo nº 8.416-6/2011, DOE de 30/08/2012 (Conse- lheiro Waldir Teis); • Acórdão nº 2.842/2011, Sessão de 09/08/2011, Processo nº 4.400-8/2011, DOE de 11/08/2011 (Con- selheiro Domingos Neto); • Acórdão nº 3.340/2010, Sessão de 09/11/2010, Processo nº 6.092-5/2010, DOE de 10/11/2010 (Con- selheiro Alencar Soares).

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