Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

16 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Súmula nº 5 A execução de contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante do órgão contratante, especialmente designado para tal fim. Publicação: DOC 20/12/2013. Fundamentação Legal: - Lei nº 8.666/93, art. 67. Precedentes no TCE-MT: • Acórdão nº 672/2012, Sessão de 30/10/2012, Processo nº 13.159-8/2011, DOE de 01/11/2012 (Con- selheiro Sérgio Ricardo); • Acórdão nº 2.686/2010, Sessão de 21/09/2010, Processo nº 6.681-8/2010, DOE de 23/09/2010 (Con- selheiro Waldir Teis); • Acórdão nº 159/2012-SC, Sessão de 14/08/2012, Processo nº 5.483-6/2012, DOE de 16/08/2012 (Con- selheira Substituta Jaqueline Jacobsen Marques); • Acórdão nº 625/2012-TP, Sessão de 09/10/2012, Processo nº 13.917-3/2011, DOE de 11/10/2012 (Con- selheiro Waldir Teis); • Acórdão nº 713/2012-TP, Sessão de 27/11/2012, Processo nº 13.160-1/2011, DOE de 29/11/2012 (Con- selheiro Sérgio Ricardo); • Acórdão nº 4.092/2011-TP, Sessão de 29/11/2011, Processo nº 4.139-4/2011, DOE de 06/12/2011 (Conselheiro Alencar Soares).

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