Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
188 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Resolução de Consulta nº 09/2013 ( DOC, 09/07/2013 ). Pessoal. Regime jurídico estatutário. Abono pecuniário. Forma de cálculo. Terço constitucional de férias. Forma de cálculo. 1. O abono pecuniário de férias, consistente na conversão de parcela das férias em pecúnia, só pode ser concedido a servidor estatutário se houver previsão legal no estatuto ou no plano de carreira ao qual estiver vinculado. 2. Havendo autorização legal para concessão do abono pecuniário, sua forma de cálculo tambémdeve estar prevista em lei. Se a lei não incluir de forma expressa o terço constitucional de férias (CF, art. 7, XVII, c/c art. 39, § 3º) na base de cálculo do abono pecuniário, não cabe ao administrador fazê-lo. 3. Em todo caso, o terço constitucional de férias deve incidir sobre a remuneração correspondente ao período total das férias a que o servidor tem direito, mesmo que parte dela tenha sido convertida em pecúnia.
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