Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

19 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Súmula nº 8 O cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor efetivo, aprovado por meio de con- curso público destinado à carreira específica do controle interno. Publicação: DOC 30/04/2015. Fundamentação Legal: - Constituição Federal/88, art. 37, II. - Constituição Estadual, art. 129, II. - Resolução de Consulta nº 24/2008 (TCE-MT). - Resolução Normativa nº 01/2007 (TCE-MT). Precedentes no TCE-MT: • Resolução de Consulta nº 24/2008, Sessão de 08/07/2008, Processo nº 7.509-4/2008, DOC de 10/07/2008 (Conselheiro Domingos Neto); • Acórdão nº 724/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 01/04/2014, Processo nº 7.106-4/2013, DOC de 15/04/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 1.075/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 27/05/2014, Processo nº 7.487-0/2013, DOC de 06/06/2014 (Conselheiro Substituto João Batista Camargo); • Acórdão nº 1.081/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 27/05/2011, Processo nº 7.589-2/2013, DOC de 06/06/2014 (Conselheiro Sérgio Ricardo); • Acórdão nº 1.156/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 10/06/2014, Processo nº 7.338-5/2014, DOC de 04/07/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 1.178/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 10/06/2014, Processo nº 14.224-7/2013, DOC de 04/07/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli).

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