Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

191 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Resolução de Consulta nº 38/2008 ( DOE, 25/09/2008 ). Planejamento. LOA. Fundos especiais. Previsão na lei orça- mentária de forma individualizada. Contraria os princípios da publicidade, transparência e legalidade deixar de prever os fundos especiais como unidades orçamentárias no orçamento anual da Administração Pública. Resolução de Consulta nº 62/2011 ( DOE, 16/11/2011 ). Planejamento. LOA. Elaboração. Conselho Tutelar. Despe- sas de implantação, manutenção e funcionamento. Custeio à conta do orçamento municipal. Gestão orçamentária e financeira dos conselhos tutelares. Competência do prefeito. Possibilidade de delegação ao presidente do conselho. 174 1. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos vinculados à estrutura organizacional dos Muni- cípios, e, assim, submetem-se administrativa, orçamentária e financeiramente ao Poder Público Municipal, aplicando-se-lhes o parágrafo único, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 2.416/1940, que disciplina a codificação das normas financeiras para os Estados e Municípios, segundo o qual os órgãos autônomos elaborarão seus orçamentos da receita e despesa, obedecendo ao padrão pre- viamente estabelecido e aprovado pela autoridade competente. 2. Os Municípios devem contemplar em seus orçamentos dotações específicas para suprir despesas de implantação, manutenção e funcionamento dos seus respectivos Conselhos Tutelares. 3. Nem o Estatuto da Criança e do Adolescente, nem as Resoluções do CONANDA, atribuíram, ex- pressamente, aos respectivos Conselheiros Presidentes dos Conselhos Tutelares, a competência para autorizar a realização das despesas necessárias à manutenção das atividades do Conselho à conta das dotações orçamentárias próprias fixadas na LOA, razão pela qual esta competência está adstrita à esfera de atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal, ressalvada a hipótese em que este proceda, por lei, à delegação de tal competência ao respectivo Presidente do Conselho Tutelar de seu Município. Resolução de Consulta nº 19/2016-TP ( DOC, 26/08/2016 ). Planejamento. Lei Orçamentária Anual (LOA). Convênios. Necessidade de previsão orçamentária. 1. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) devem ser previstas as receitas e fixadas as despe- sas oriundas da celebração de convênios ou instrumentos congêneres, considerando-as em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada e de acordo com o cronograma físico-financeiro de execução e os valores correspondentes estabelecidos no Termo da avença. 2. Havendo modificações no cronograma físico-financeiro de convênios ou instrumentos congêneres ou na impossibilidade de serem executados ainda no exercício da programação, os respectivos saldos orçamentários podem ser incluídos nos orçamentos subsequentes, caso existam condições para a execução da avença. 3. A previsão de receitas e a fixação de despesas na LOA provenientes da celebração de convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições dos itens precedentes, não caracterizam superestimativa do orçamento público. 174 Esta resolução trata de outros assuntos.

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