Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

193 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Acórdão nº 3.145/2006 ( DOE, 30/01/2007 ). Planejamento. LOA. Alteração. Crédito adicional. Fonte de recursos. Pos- sibilidade de se indicar o excesso de arrecadação em fonte vinculada, ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada. 176 Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. Resolução de Consulta nº 43/2008 ( DOE, 02/10/2008 ). Planejamento. LOA. Alteração. Créditos Adicionais. Fonte de Recursos. Convênios. Abertura por umúnico decreto. Previsão no orçamento somente da parcela da obra ou do serviço a ser realizada em cada exercício. 1. Os créditos adicionais autorizados que têm como fonte de recursos o excesso de arrecadação prove- niente de recursos de convênios deverão ser abertos por único decreto no valor da lei autorizativa, que corresponderá somente aos valores previstos no convênio a serem liberados no exercício. Para evitar o descontrole dos gastos, o gestor deve controlar o saldo aberto pelas emissões dos empe- nhos, tal como previsto no artigo 59, da Lei nº 4.320/64. 2. Para as obras e serviços cujos valores comprometemmais de um exercício financeiro, seja ela licita- da integralmente ou de forma parcelada, deverá haver previsão orçamentária somente no que se refere às obrigações a serem firmadas no exercício, de acordo com o cronograma da obra, sendo que a diferença orçamentária deverá ser estimada nos orçamentos dos exercícios correspondentes. Resolução de Consulta nº 19/2008 ( DOE, 25/06/2008 ). Planejamento. LOA. Alteração. Créditos adicionais. Vigência. Créditos especial e extraordinário. Possibilidade de utilização no exercício vigente e subsequente quando autorizados nos últimos quatro meses. Para além desse exercício, deve haver previsão de aplicação dos recursos do convênio na LOA correspondente e a adequação do PPA e da LDO. 1. Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro, exceto os créditos especiais e ex- traordinários, quando autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 2. Caso o cronograma de aplicação dos recursos ultrapasse o exercício seguinte ao da assinatura de convênio, a parcela correspondente deverá estar contemplada na LOA daquele exercício, devendo- -se ajustar o Plano Plurianual (PPA) e observar a correspondência com a Lei de Diretrizes Orçamen- tárias (LDO). Resolução de Consulta nº 44/2008 ( DOE, 14/10/2008 ). Planejamento. LOA. Alteração. Transposição, Remanejamento, Transferência. Operacionalização. Necessidade de autorização legislativa específica. Impossibilidade de previsão na LOA dos créditos adicionais especiais. 1. Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orça- mento, o Poder Executivo, sob prévia e específica autorização legislativa, mediante decreto, poderá transpor, remanejar e transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na LOA e em seus créditos adicionais. 176 Esta decisão também trata de outros assuntos.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=