Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
194 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição 2. A operacionalização das técnicas de remanejamento, transposição e transferência é similar à prática de abertura de créditos adicionais especiais, tendo em vista que, ainda que os fatos motivadores sejam diferenciados, devem ser autorizados por leis específicas e abertos mediante decreto do Poder Executivo. 3. A autorização para abertura de créditos adicionais especiais não pode estar na LOA. Acórdão nº 1.550/2006 ( DOE, 02/10/2006 ). Planejamento. LOA. Alteração. Obrigações patronais. Registro via sistema orçamentário: necessidade de créditos adicionais. Registro via sistema financeiro: notas explicativas. A suplementação orçamentária é aplicável nos casos de alteração de dotações orçamentárias. Se o ente da Federação, em 2006, optou por registrar o repasse das contribuições patronais intra-orçamentariamente (Portaria STN nº 688/2005), deverão ser observadas as regras para a suplementação de dotação estabelecida na legislação. Se optou pelo registro dos repasses pela via financeira (Portaria STN nº 504/2003), não serão aplicadas as regras de suplementação de orçamento, devendo ser divulgadas notas explicativas para justificar as eventuais distorções existentes entre a previsão e a realização. A partir de 2007, com o advento da Portaria STN nº 388/2006, que revogou a de n° 688/2005, os repasses deverão ocorrer exclusivamente pela via intra- -orçamentária. As necessárias alterações orçamentárias serão submetidas às regras específicas. Resolução de Consulta nº 69/2010 ( DOE, 16/12/2010 ). Planejamento. LOA. Alteração. Obrigações Patronais. Fonte de recursos. Possibilidade. Os recursos orçamentários oriundos do elemento de despesa“Obrigação Patronal”podem ser utilizados para servir de recursos para abertura de créditos adicionais, desde que dentro da mesma categoria, não comprometa a obrigação legal originária e sejam atendidas as disposições legais e regulamentares do ente, inclusive o disposto na LDO, que poderá ser mais ou menos restritiva de um exercício para o outro. Acórdão nº 668/2004 ( DOE, 14/09/2004 ). Planejamento. PPA. Alteração. Observância ao período de vigência do PPA. As alterações no Plano Plurianual devem ficar restritas ao período de vigência estabelecido na Consti- tuição Federal, ou seja, do 2º ano do mandato atual até o primeiro ano do mandato subsequente. Resolução de Consulta nº 10/2013 ( DOC, 17/06/2013 ). Planejamento. PPA. Elaboração. Valores globais por programa. Detalhamento das ações na LOA. Possibilidade, desde que atendidos os requisitos do art. 165, § 1º, da CF. 1. É possível que o PPA dos municípios preveja valores globais para os programas, observada a clas- sificação da despesa por esfera orçamentária e por categoria econômica, com a previsão e deta- lhamento das ações exclusivamente na LOA. 2. Para tanto, é imprescindível que o PPA evidencie as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, em atendimento ao artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, o que pode ser promovido pela estruturação do PPA em programas temáticos, objetivos, metas e iniciativas, à exemplo do PPA 2012-2015 da União; e, 3. A estrutura tradicional de PPA organizada em programas e ações, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA, não evidencia satisfatoriamente as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para efeito de cumprimento do artigo 165, § 1º, da Constituição Federal.
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