Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
199 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Resoluções de Consulta nº 04/2009 ( DOE, 12/03/2009 ) e nº 52/2008 ( DOE, 27/11/2008 ). Prestação de contas. Transição de mandato. Resolução nº 07/2008, TCE-MT. Documentos e Prazo para encaminhamento de documentos para novos gestores. 1. A Comissão de Transmissão de Governo deve ser constituída tão logo os prefeitos e vereadores sejam declarados eleitos pela Justiça Eleitoral, devendo entregar os documentos enumerados pela Resolução Normativa nº 07/2008 ao novo presidente da Câmara Municipal, até o 5º (quinto) dia útil após a posse, e, no caso do Poder Executivo Municipal, ao Prefeito eleito, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir de 1º de janeiro, com base no artigo 29, inciso III, da Constituição Federal. 2. É possível que a posse dos membros do Poder Legislativo Municipal ocorra em momento diverso do Chefe do Poder Executivo, uma vez que o Município possui autonomia para legislar sobre a data de investidura dos membros da Câmara Municipal, sendo que, para esses casos e de acordo com a Resolução Normativa nº 07/2008-TC, a Comissão de Transmissão de Governo deve ser constituída tão logo os vereadores sejam declarados eleitos pela Justiça Eleitoral, devendo providenciar os documentos enumerados na referida Resolução e entregá-los ao novo Presidente da Câmara até o 5º dia útil após a posse, de acordo com a data prevista na legislação municipal. Resolução de Consulta nº 13/2009 ( DOE, 02/04/2009 ). Prestação de Contas. Transição de Mandato. Gestor reeleito. Regras de Transição de Mandato. Cumprimento facultativo. A observância das normas de transição de mandato pelos gestores reeleitos, previstas pela Resolução nº 07/2008, é facultativa, pois o gestor tem acesso às informações e aos documentos que devem ser orga- nizados e entregues aos novos gestores, conforme prevê a citada Resolução. Acórdão nº 477/2005 ( DOE, 19/05/2005 ). Prestação de contas. Transição de mandato. Resolução nº 05/2004, TCE-MT. Obrigatoriedade de emissão de parecer técnico conclusivo. 179 O descumprimento dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução TCE-MT nº 05/2004, por parte de Prefeito em fim de mandato, não exime o sucessor da responsabilidade de cumprir a determinação inserida no inciso II, do artigo 6º, que trata da nomeação de Comissão Técnica para emissão do parecer conclusivo a que se refere o artigo 7º, da citada Resolução. Acórdão nº 480/2003 ( DOE, 28/03/2003 ). Prestação de contas. Prazo de apresentação. Greve dos servidores. Comu- nicação ao TCE-MT para aplicação do princípio da razoabilidade. Os prazos para remessa dos documentos, relatórios e informações ao Tribunal de Contas, estabelecidos no Regimento Interno e em demais normas do TCE-MT, deverão ser cumpridos pelos gestores públicos. Recomenda-se que, havendo greve dos servidores de forma a comprometer o envio de documentos no prazo, o fato seja comunicado ao TCE-MT, a fim de possibilitar a aplicação do princípio da razoabilidade. Acórdão nº 27/2005 ( DOE, 24/02/2005 ). Prestação de contas. Despesa. Aplicação de recursos públicos por entidades privadas. Controle externo pelo TCE-MT. Além de subvenções, auxílios e convênios, o Tribunal analisa os instrumentos da atualidade, tais como, Contratos de Gestão, Termos de Parceria e outros semelhantes destinados a formalizar a utilização dos recursos públicos pelos órgãos e entidades públicas e privadas. 179 Nota: A Resolução nº 05/2004 foi revogada pela Resolução nº 07/2008. No entanto, a responsabilidade dos gestores sucessores permanece inalterada.
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