Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
20 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Súmula nº 9 A Administração Pública deve exigir a prova de regularidade junto ao INSS e FGTS na contratação de pessoa jurídica, tanto na fase de habilitação licitatória quanto na formalização e na execução contratual, e também nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Publicação: DOC 30/04/2015. Fundamentação Legal: - Constituição Federal/88, art. 195, § 3º. - Lei nº 8.666/93, artigos 29, IV, e 55, XIII. - Lei nº 8.036/90, art. 27, a. Precedentes no TCE-MT: • Resolução de Consulta nº 39/2008, Sessão de 23/09/2008, Processo nº 16.452-6/2007, DOE de 25/09/2008 (Conselheiro Humberto Bosaipo); • Acórdão nº 798/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 29/04/2014, Processo nº 7.306-7/2013, DOC de 09/05/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 955/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 13/05/2014, Processo nº 7.595-7/2013, DOC de 21/05/2014 (Conselheiro Sérgio Ricardo); • Acórdão nº 02/2014-Segunda Câmara, Sessão de 13/05/2014, Processo nº 7.119-6/2013, DOC de 16/06/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 1.079/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 27/05/2014, Processo nº 7.120-0/2013, DOC de 06/06/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 137/2013-Segunda Câmara, Sessão de 22/10/2013, Processo nº 12.378-1/2012, DOC de 05/11/2013 (Conselheiro Substituto Isaias Lopes da Cunha).
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