Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
201 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição 16. PREVIDÊNCIA Resolução de Consulta nº 47/2008 ( DOE, 23/10/2008 ). Previdência. Contribuição. Alíquota. Possibilidade de redução da alíquota da contribuição previdenciária. É possível a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal, no limite da alíquota da contribuição previdenciária do segurado ativo, podendo ser exigida a nova alíquota, após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que a instituiu, observada a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. Resolução de Consulta nº 6/2017-TP ( DOC, 05/05/2017 ). Previdência. RPPS. Contribuições. Parcelas indenizatórias. Não incidência. [Revoga o Acórdão nº 925/2007, DOE 27/04/2007 ] As parcelas pagas a agentes públicos consideradas de natureza indenizatória não compõem a base de cálculo para incidência de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, tendo em vista que não integram ou se incorporam à remuneração desses agentes. Resolução de Consulta nº 41/2008 ( DOE, 02/10/2008 ). Previdência. Contribuição. Hora excedente prevista em lei. Contribuição ao Regime de Previdência Social. Havendo alteração da carga horária dos servidores efetivos da educação, mediante lei, a hora excedente implantada fará parte da condição do cargo efetivo, devendo a contribuição ser destinada ao regime ao qual já esteja vinculado o servidor. Acórdão nº 3.153/2006 ( DOE, 30/01/2007 ). Previdência. Contribuição. Horas extraordinárias. Inclusão na base de cálculo com base em previsão legal. 180 As horas extraordinárias farão parte da base de contribuição à Previdência se houver lei municipal pre- vendo a integração das horas de sobrejornada na remuneração do servidor, pois, o ente federado municipal tem competência para dispor sobre a previdência social dos seus servidores. Caso não haja tal previsão legal, não é possível incluir as horas extraordinárias na base de cálculo da contribuição previdenciária, visto que tal verba não será levada para a inatividade. Resolução de Consulta nº 35/2010 ( DOE, 13/05/2010 ). Previdência. Contribuição. Terço constitucional de férias. Não incidência. Devolução de contribuição retida indevidamente. 1. Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, uma vez que tal vantagem não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. 2. O servidor tem direito à devolução dos valores retidos ilegalmente, devidamente corrigidos, que poderá ser concedida mediante pedido de restituição, desde que comprovada a retenção indevida e observado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para pleitear a restituição, contados domomento do pagamento indevido da contribuição. 180 Esta decisão também trata de outros assuntos.
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