Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
21 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Súmula nº 10 Os documentos referentes à prestação de contas de diárias devem estar previstos em normatização específica, incluindo, no mínimo, relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, além da solicitação fundamentada, autorização pelo ordenador de despesas, notas de empenho e liquidação, comprovante de recebimento dos valores pelo servidor, bem como da sua devolução, quando for o caso. Publicação: DOC 30/04/2015. Fundamentação Legal: - Constituição Federal/88, artigos 37, caput , e 70. Precedentes no TCE-MT: • Acórdão nº 1.783/2003, Sessão de 18/11/2003, Processo nº 1.405-2/2003, DOE de 04/12/2003 (Con- selheiro Julio Campos); • Acórdão nº 798/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 29/04/2014, Processo nº 7.306-7/2013, DOC de 09/05/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 1.160/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 10/06/2014, Processo nº 7.315-6/2014, DOC de 04/07/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 1.172/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 10/06/2014, Processo nº 7.768-2/2013, DOC de 04/07/2014 (Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira); • Acórdão nº 1.192/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 26/06/2014, Processo nº 7.562-0/2013, DOC de 11/07/2014 (Conselheiro Valter Albano); • Acórdão nº 3.772/2011-Tribunal Pleno, Sessão de 11/10/2011, Processo nº 9.788-8/2007, DOE de 13/10/2011 (Conselheiro Alencar Soares).
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