Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
22 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Súmula nº 11 A Administração Pública deve planejar as aquisições a serem realizadas no exercício, estimando o valor global das contratações de objetos idênticos ou de mesma natureza, a fim de efetuar o processo licitatório na modalidade adequada, evitando-se o fracionamento de despesas. Publicação: DOC 30/04/2015. Fundamentação Legal: - Constituição Federal/88, art. 37, XXI. - Lei nº 8.666/93, artigos 2º e 23, incisos I e II, e § 2º. Precedentes no TCE-MT: • Acórdão nº 816/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 06/05/2014, Processo nº 7.599-0/2013, DOE de 13/05/2014 (Conselheiro Sérgio Ricardo); • Acórdão nº 948/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 13/05/2014, Processo nº 7.345-8/2013, DOC de 21/05/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 1.156/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 10/06/2014, Processo nº 7.338-5/2013, DOC de 04/07/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 1.158/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 10/06/2014, Processo nº 7.747-0/2013, DOC de 04/07/2014 (Conselheiro Domingos Neto); • Acórdão nº 2.559/2010, Sessão de 31/08/2011, Processo nº 7.063-7/2010, DOE de 02/09/2011 (Con- selheiro José Carlos Novelli); • Acórdão nº 3.750/2011, Sessão de 04/10/2011, Processo nº 4.177-7/2011, DOE de 06/10/2011 (Con- selheiro Domingos Neto).
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