Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
221 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição 17. RECEITA Acórdão nº 100/2006 ( DOE, 15/02/2006 ). Receita. RCL. Apuração. Transferência de Recursos de Programas e respectivo pessoal contratado. Inclusão no cálculo da RCL. 201 O repasse financeiro feito pelo ente federal ou estadual, a título de programas, é computado na Receita Corrente Líquida do ente recebedor, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inclui-se nas despesas com pessoal o pagamento de pessoas contratadas para prestação de serviços destinados a atender programas federais ou estaduais, ainda que a contratação seja feita por empresa interposta. Resolução de Consulta nº 19/2017-TP ( DOC, 11/08/2017 ). Receita. Receita Corrente Líquida (RCL). Base de cálculo. Rendimentos da Carteira de Investimento dos RPPS. NÃO inclusão. 202 As receitas orçamentárias referentes aos rendimentos da carteira de investimentos dos Regimes Pró- prios de Previdência Social - RPPS não devem ser computadas na base de cálculo utilizada para determinação da Receita Corrente Líquida - RCL dos entes federativos instituidores desses regimes. Acórdão n° 295/2007 ( DOE, 09/03/2007 ). Receita. Arrecadação. Tributos. IPTU. Vedação à arrecadação via empresa de cartão de crédito. Não é possível o recebimento de recursos do contribuinte municipal, a título de pagamento de IPTU, via convênio com empresa de cartão de crédito. Resolução de Consulta nº 52/2011 ( DOE, 23/08/2011 ) Receita. Arrecadação. Receita de serviços. Contratação de em- presa operadora de Cartão de Crédito ou Débito. Discricionariedade. Empresas Estatais. Necessidade de submissão à Lei nº 8.666/93. 203 1. É possível a contratação, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de serviços prestados por operadoras de cartão de crédito e débito visando o recebimento de faturas pelos serviços prestados. 2. Se o consumidor optar pelo pagamento por meio de cartão de crédito, a empresa contratante ficará responsável pelo custo gerado por essa operação, não podendo repassá-lo ao cliente. Acórdão nº 2.634/2006 ( Julgado em 14/11/2006 ). Receita. Arrecadação. Receita de alienação. Bens imóveis. Possibi- lidade de recebimento parcelado. A alienação de bens imóveis da Administração Pública deve ser processada de acordo com a Lei nº 8.666/93, sendo possível o recebimento parcelado do valor total da alienação, desde que haja previsão no edital e no contrato celebrado entre a Administração e o particular adquirente. A transferência da proprie- 201 Esta decisão também trata de outros assuntos. 202 No julgamento do processo nº 31.806-0/2017, Acórdão nº 455/2018-TP, firmou-se o entendimento no sentido que, caso a eventual extrapolação dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal tenha sido ocasionada exclusivamente pela aplicação do cálculo da Receita Corrente Líquida com a dedução dos rendimentos da carteira de investimento dos RPPS, com base na Resolução de Consulta nº 19/2017-TP, a caracterização de tal irregularidade não será, por si só, ensejadora da conclusão por um Parecer Prévio Contrário à aprovação daquelas Contas, sendo que, para esta situação, possível emissão de Parecer Prévio Contrário só poderá vigorar plenamente no exame das Contas a partir do exercício de 2018. 203 Esta decisão também trata de outros assuntos.
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