Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

224 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Resolução de Consulta nº 53/2008 ( DOE, 27/11/2008 ). Receita. Recurso vinculado. Recursos federais. Prestação de Contas: Competência do TCU. Conhecimento do ingresso da receita: competência do TCE-MT. [ Altera parcialmente os Acór- dãos nº 1.742/2003 (DOE, 01/12/2003) e nº 2.937/1994 (DOE, 27/10/94) ] 1. A fiscalização da aplicação dos recursos federais é de competência do Tribunal de Contas da União e dos Órgãos Federais repassadores de recursos, nos termos do inciso VI, do artigo 71, da Consti- tuição Federal. 2. O Tribunal de Contas do Estado examina a aplicação de recursos federais repassados ao estado e aos municípios, na análise dos balancetes mensais e dos balanços anuais, apenas para verificação do ingresso da receita. 3. Os convênios e instrumentos congêneres de repasses de recursos financeiros de órgãos federais à órgãos do estado e municípios somente deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento do ingresso da receita, quando objetos de Representação de Natureza Externa ou quando solicitados pelo Relator, devendo permanecer de posse dos jurisdicionados e à dispo- sição do controle externo. Acórdão nº 2.091/2002 ( DOE, 04/10/2002 ). Receita. Recurso vinculado. Taxas pelo exercício do poder de polícia e outros serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar. Destinação ao Frebom. As taxas referentes ao exercício do poder de polícia e outros serviços prestados pelo Corpo de Bom- beiros Militar destinam-se ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (Frebom) conforme determinação da Lei nº 7.370/2000. Resolução de Consulta nº 24/2014-TP ( DOC, 03/12/2014 ). Receita. Vinculação de impostos. Fundo dos direitos da criança e do adolescente. Vedação. 206 A vinculação de percentual de receita oriunda de impostos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente encontra vedação no inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988. Acórdãos nº 3.145/2006 ( DOE, 30/01/2007 ) e nº 1.716/2003 ( DOE, 01/12/2003 ). Receita. Frustração na arrecadação. Adoção de procedimentos para manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. 207 A Lei de Responsabilidade Fiscal, nos artigos 4º e 5º, dispõe sobre os instrumentos necessários para as eventuais ações corretivas referentes ao planejamento financeiro dos municípios, abrangendo desde a programação de receitas até as limitações de empenhos e gastos em situações de oscilação financeira e não atendimento das expectativas econômicas. Os gestores públicos municipais devem recorrer às próprias Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias para buscar o equilíbrio das contas sob sua responsabi- lidade, realizando o exercício de planejamento tanto em condições de dificuldade administrativa, quanto nos cenários mais favoráveis. 206 Esta decisão também trata do assunto“Despesas”. 207 Estas decisões também tratam de outros assuntos.

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