Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
23 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Súmula nº 12 A mera designação formal de fiscal de contrato não é suficiente para atender às exigências dispostas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, sendo necessária a comprovação da fiscalização da execução contratual por meio de relatórios contendo informações sobre o cumprimento do objeto e das condições contratuais, os incidentes observados e as respectivas medidas corretivas. Publicação: DOC 05/06/2017. Fundamentação Legal: - Lei nº 8.666/93, art. 58, III; art. 67. - Lei nº 4.320/64, artigos 62 e 63. Precedentes no TCE-MT: • Acórdão nº 1.291/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 08/07/2014, Processo nº 7.615-5/2013, DOC de 21/07/2014 (Conselheiro Sérgio Ricardo); • Acórdão nº 1.199/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 26/06/2014, Processo n° 7.732-1/2013, DOC de 11/07/2014 (Conselheiro Substituto Moises Maciel); • Acórdão nº 1.296/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 08/07/2014, Processo n° 8.195-7/2013, DOC de 25/07/2014 (Conselheiro Substituto Isaias Lopes da Cunha); • Acórdão nº 158/2013-Segunda Câmara, Sessão de 05/11/2013, Processo n° 10.308-0/2012, DOC de 18/11/2013 (Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro de Oliveira); • Acórdão nº 168/2013-Segunda Câmara, Sessão de 26/11/2013, Processo n° 10.081-1/2012, DOC de 20/12/2013 (Conselheiro Substituto Isaias Lopes da Cunha); • Acórdão nº 5.808/2013-Tribunal Pleno, Sessão de 12/11/2013, Processo n° 8.808-0/2012, DOC de 16/12/2013 (Conselheiro Valter Albano); • Acórdão nº 1.935/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 09/09/2014, Processo n° 8.245-7/2013, DOC de 29/09/2014 (Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima).
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