Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

234 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição 19. TRIBUTAÇÃO Resolução de Consulta nº 17/2017-TP ( DOC, 13/07/2017 ). Tributação. Princípios da anterioridade anual e nonagesi- mal. Instituição e majoração de tributos mediante lei. Vigência e incidência. [ Revoga o Acórdão nº 1.003/2007, DOE 17/05/2007 ] 1. As leis tributárias devem aplicar o mesmo tratamento jurídico aos contribuintes que se encontram em situações idênticas, sob pena de ferir o princípio constitucional da igualdade. 2. Ressalvadas as exceções constitucionais, as leis que instituem ou majorem tributos devem vigorar no exercício seguinte ao da sua publicação (princípio da anterioridade anual). 3. Além da observância ao princípio da anterioridade anual, é vedada a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou os aumentou, excepcionados os casos previstos na Constituição Federal. 4. Aplica-se a lei tributária vigente no momento da ocorrência do fato gerador do tributo, incidindo os efeitos de nova legislação apenas sobre os fatos futuros e pendentes, estes últimos entendidos como aqueles cuja ocorrência tenha se iniciado, mas não esteja completa. Resolução de Consulta nº 23/2014-TP ( DOC, 12/11/2014 ). Tributação. Impostos. Imposto de Renda. Licença-prêmio convertida em pecúnia. Não incidência. 221 O pagamento a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio em razão do não gozo por necessi- dade da Administração não está sujeito à incidência do Imposto de Renda, mesmo que o pagamento ocorra durante o vínculo funcional do beneficiário, nos termos da Súmula nº 136, do STJ. Acórdão nº 578/2002 ( DOE, 18/04/2002 ). Tributação. Impostos. IRRF. Consórcios. Recolhimento ao Ministério da Fazenda. Os consórcios de saúde são criados na forma de Associação Civil. A eles não se aplica o disposto no inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal. Por essa razão, o imposto retido dos profissionais que prestam serviços ao referido Consórcio deve ser recolhido ao Ministério da Fazenda. Acórdão nº 2.375/2007 ( DOE, 17/09/2007 ). Tributação. Crédito Tributário. Arrecadação. Participação de cada ente no produto do ICMS. Incompetência legislativa dos Municípios. É vedado aos municípios legislar sobre a participação de cada ente no produto de arrecadação do ICMS. Compete à União definir o valor adicionado (inciso I, artigo 161, CF) e, ao Estado, dispor sobre todos os critérios de divisão do ICMS entre os municípios (parágrafo único, artigo 6º, CTN). Acórdão nº 100/2006 ( DOE, 15/02/2006 ). Tributação. Impostos. ISSQN. Profissionais com profissão regulamentada. Retenção pelo município do estabelecimento do prestador do serviço, observadas as exceções da legislação. 222 A retenção de ISSQN é devida nos casos de contratação de serviços eventuais prestados por pro- fissionais com profissão regulamentada. A competência para retenção é do município de domicílio do estabelecimento prestador do serviço. Na ausência do estabelecimento, considera-se o local de domicílio do prestador, com algumas exceções, de acordo com a natureza do serviço prestado. 221 Esta decisão também trata do assunto“Pessoal”. 222 Esta decisão também trata de outros assuntos.

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