Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
24 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Súmula nº 13 O valor do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, utilizado para abertura ou reabertura de créditos adicionais, deve ser considerado na apuração do Resultado da Execução Orçamentária do exercício corrente. Publicação: DOC 05/06/2017. Fundamentação Legal: - Constituição Federal/88: art. 167, inciso V. - Lei Complementar n° 101/2000: art. 4°, I, alínea “a”. - Lei n° 4.320/64: art. 43, § 1°, inciso I; art. 48, alínea “b”. - Anexo da Resolução Normativa n° 43/2013 do TCE-MT. - Orientação Normativa n° 04/2012/Comitê Técnico/TCE-MT: item n° 5. Precedentes no TCE-MT: • Parecer Prévio n° 10/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 08/07/2014, Processo n° 7.550-7/2014, DOC de 21/07/2014 (Conselheiro Luiz Carlos Pereira); • Parecer Prévio n° 60/2012-Tribunal Pleno, Sessão de 21/08/2012, Processo n° 6.541-2/2012, DOE de 23/08/2012 (Conselheiro Sérgio Ricardo); • Parecer Prévio n° 74/2013-Tribunal Pleno, Sessão de 22/10/2013, Processo n° 10.209-1/2013, DOC de 07/11/2013 (Conselheiro Sérgio Ricardo); • Parecer Prévio n° 15/2012-Tribunal Pleno, Sessão de 03/07/2012, Processo n° 5.116-0/2012, DOE de 05/07/2012 (Conselheiro Antonio Joaquim); • Parecer Prévio n° 127/2010-Tribunal Pleno, Sessão de 09/11/2010, Processo n° 6.941-8/2010, DOC de 11/11/2010 (Conselheiro Humberto Bosaipo); • Resolução Normativa n° 43/2013-Tribunal Pleno, Sessão de 10/12/2013, Processo n° 30.079-9/2013, DOC de 10/12/2013 (Conselheiro José Carlos Novelli).
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