Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
243 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Resolução de Consulta nº 12/2009 ( DOE, 02/04/2009 ). Diversos. Auditoria Geral do Estado. Requisição de auditoria pelo Ministério Público ou pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários. Impossibilidade. A Auditoria Geral do Estado é órgão da Administração Direta do Poder Executivo, sendo-lhe vedada a realização de serviços que não sejam de sua competência, ainda que requisitados pelo Ministério Público e/ou pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários. Resolução de Consulta nº 31/2013. ( DOC, 17/12/2013 ). Diversos. Regulação. Telecomunicações. Competência. Au- torização de serviço de radiofrequência e licenciamento de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. Normatização operacional dada pela Anatel. 230 1. A Lei nº 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), deferiu à Agência Nacional de Telecomu- nicações (Anatel), as competências para: administrar, normatizar, organizar, autorizar, outorgar e extinguir autorizações de serviços; licenciar e certificar o uso de equipamentos; e fiscalizar a pres- tação de serviços e os equipamentos destinados à exploração das atividades de telecomunicações públicas ou privadas em todo território nacional. 2. Os requisitos para verificação da necessidade ou não de outorga de autorização de uso de radiofre- quências de radiação restrita, bem como de licenciamento de equipamentos de radiocomunicações, quando necessário, estão disciplinados pela Resolução Anatel nº 506/2008. Acórdão n° 924/2007 ( DOE, 27/04/2007 ). Diversos. Leis, Decretos, Portarias, Resoluções. Escrituração. Possibilidade de adoção de processo eletrônico. É possível à Câmara Municipal adotar processo eletrônico para escrituração de leis, decretos, portarias, resoluções, atas, etc, com impressão em formulários contínuos, destacados e encadernados em forma de livro. Esses documentos devem ser organizados e arquivados de forma a facilitar o acesso aos possíveis interessados, em respeito aos princípios da publicidade e transparência. Acórdão n° 299/2007 ( DOE, 09/03/2007 ). Diversos. Despesa. Limite. Dívida pública. Classificação de Irregularidades TCE. Grave. Há limites globais para o montante da dívida pública consolidada e respectivas amortizações e contra- tações, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais foram fixados pelo Senado Federal, por meio das Resoluções n° 40/2001 e nº 43/2001. A observância ao disposto nas referidas normas é considerada para efeito de classificação da irregularidade descrita em Resolução do TCE-MT. Resolução de Consulta nº 7/2018-TP ( DOC, 16/08/2018) . Diversos. Processual. Processos de controle externo. Pres- crição da pretensão punitiva. Prazo. Marco inicial. Interrupção. Suspensão. 1. Na ausência de legislação estadual específica, bem como na inexistência de uma lei nacional que discipline os processos de controle externo, a pretensão punitiva nos processos de controle exter- no de competência do TCE-MT subordina-se ao prazo geral de prescrição indicado no art. 205 do Código Civil, a saber, 10 (dez) anos. 2. O marco inicial da prescrição é a data de ocorrência da irregularidade sancionada, nos termos do art. 189 do Código Civil. 3. A prescrição é interrompida pelo ato que ordenar a citação, a audiência ou oitiva da parte, nos ter- mos do art. 202, inciso I, do Código Civil, e recomeça a correr da data em que for ordenada a citação, 230 Esta decisão também trata do assunto“Licitação”.
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