Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
246 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Resolução Normativa nº 3/2019-TP Aprova a “Consolidação de Entendimentos Técnicos – Decisões em Consulta, Súmulas e Prejulgados – 11ª edição”. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e, artigo 30, inciso VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); Considerando o caráter orientativo e normativo das decisões em consulta, súmulas e dos prejulgados aprovados pelo Pleno deste Tribunal de Contas; Considerando a missão institucional deste Tribunal em controlar a gestão dos recursos públicos, in- clusive por meio de orientação; Considerando o“Objetivo Estratégico 4 – Contribuir para a melhoria do desempenho da administração pública”, previsto no “Plano Estratégico de Longo Prazo 2016-2021” deste Tribunal de Contas; e, Considerando os Objetivos Estratégicos “5 – Garantir qualidade e celeridade ao controle externo” e “6 – Garantir a atuação do controle externo com foco em relevância”, previstos no “Plano Estratégico de Longo Prazo 2016-2021” deste Tribunal de Contas; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a “Consolidação de Entendimentos Técnicos – Decisões em Consulta, Súmulas e Pre- julgados – 11ª edição” (atualizada de janeiro/2001 a janeiro/2019)”, anexa a esta Resolução, dela fazendo parte integrante. Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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