Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

26 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Súmula nº 15 O pagamento de adicional de insalubridade a servidor público depende de previsão legal do respectivo ente e deve estar amparado em laudo técnico que caracterize e classifique a atividade insalubre de acordo com a normatização específica do Ministério do Trabalho. Publicação: DOC 05/06/2017. Fundamentação Legal: - Constituição Federal: art.7°, XXIII. - CLT: art. 195. - Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. - Norma Regulamentadora n° 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes no TCE-MT: • Acórdão nº 709/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 01/04/2014, Processo nº 7.319-9/2013, DOC de 15/04/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão n° 953/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 13/05/2014, Processo nº 7.742-9/2013, DOC de 21/05/2014 (Conselheiro Domingos Neto); • Acórdão n° 817/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 06/05/2014, Processo nº 7.318-0/2013, DOC de 13/05/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão n° 795/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 29/04/2014, DOC de 09/05/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão n° 2.550/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 29/10/2014, DOC de 19/11/2013 (Conselheiro Do- mingos Neto); • Resolução de Consulta n° 63/2011-Tribunal Pleno, Sessão de 08/11/2011, Processo n° 17.961-2/2011, DOE de 16/11/2011 (Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima).

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