Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
27 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Súmula nº 16 Para fins de verificação do cumprimento da aplicação de recursos públicos na Manutenção e Desen- volvimento do Ensino - MDE pelo Estado e Municípios, o Tribunal de Contas considera o percentual anual mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências, nos termos do art. 212, caput, da Cons- tituição Federal de 1988, independentemente de previsão diversa inserida em legislação local. Publicação: DOC 05/06/2017. Fundamentação Legal: - Constituição Federal: art. 212, caput. Precedentes no TCE-MT: • Parecer Prévio n° 1/2016-Tribunal Pleno, Sessão de 13/06/2016, Processo n° 2.339-6/2015, DOC de 20/06/2016 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Parecer Prévio n° 6/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 27/06/2014, Processo n° 7.549-3/2014, DOC de 17/07/2014 (Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira); • Parecer Prévio n° 17/2015-Tribunal Pleno, Sessão de 04/08/2015, Processo n° 3.625-0/2014, DOC de 27/08/2015 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Parecer Prévio n° 4/2015-Tribunal Pleno, Sessão de 16/06/2015, Processo n° 8.176-0/2014, DOC de 23/06/2015 (Conselheiro Antonio Joaquim); • Parecer Prévio n° 5/2011-Tribunal Pleno, Sessão de 30/05/2011, Processo n° 6.084-4/2011, DOE de 31/05/2011 (Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima); • Parecer Prévio n° 5/2012-Tribunal Pleno, Sessão de 05/06/2012, Processo n° 6.736-9/2012, DOE de 06/06/2012 (Conselheiro Waldir Julio Teis); • Parecer Prévio n° 4/2010-Tribunal Pleno, Sessão de 14/06/2010, Processo n° 7.001-7/2010, DOC de 14/06/2010 (Conselheiro Alencar Soares).
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