Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

28 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Súmula nº 17 Os “embargos de declaração por omissão” opostos não obrigam o conselheiro relator a analisar todos os argumentos apresentados pelo recorrente, caso os fundamentos demonstrados na decisão tenham sido suficientes para amparar o julgamento, nem são compatíveis com a pretensão de rediscussão do mérito já apreciado pelo Tribunal de Contas. Publicação: DOC 05/06/2017. Fundamentação Legal: - Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE): art. 69. - Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE): art. 270, III. - CPC/2015: art. 1.022. Precedentes no TCE-MT: • Acórdão n° 460/2016-Tribunal Pleno, Sessão de 23/08/2016, Processo n° 25.485-1/2015, DOC de 06/09/2016, (Conselheiro Sérgio Ricardo); • Acórdão n° 407/2016-Tribunal Pleno, Sessão de 02/08/2016, Processo n° 3.023-6/2014, DOC de 11/08/2016 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão n° 287/2016-Tribunal Pleno, Sessão de 17/05/2016, Processo n° 6.115-8/2014, DOC de 25/06/2016 (Conselheiro José Carlos Novelli); • Acórdão n° 2.392/2015-Tribunal Pleno, Sessão de 02/06/2015, Processo n° 8.932/2013, DOC de 23/06/2015 (Conselheiro Substituto João Batista Camargo); • Acórdão n° 1.995/2015-Tribunal Pleno, Sessão de 12/05/2015, Processo n° 8.106-0/2013, DOC de 01/06/2015 (Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira); • Acórdão n° 1.408/2014-Tribunal Pleno, Sessão de 14/08/2014, Processo n° 8.463-8/2012, DOC de 11/09/2014 (Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima).

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