Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
33 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Acórdãos nº 25/2005 ( DOE, 24/02/2005) e nº 1.654/2001 ( DOE, 25/10/2001 ). Agente Político. Subsídio. Fixação. Teto. Subsídio dos ministros do STF. Municípios. Subsídio do prefeito municipal. 3 Os subsídios dos prefeitos municipais não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos mi- nistros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, deve-se aplicar como limite o subsídio do prefeito. Acórdão nº 1.577/2005 ( DOE, 25/10/2005 ). Agente político. Subsídio. Vereador. Fixação. Base populacional tomada em função da informação demográfica do IBGE. Para fins de enquadramento do subsídio máximo dos vereadores, previsto no inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, deve-se adotar, como parâmetro, a informação demográfica apresentada pela Fundação IBGE, pertencente à Administração Pública Indireta Federal, criada especialmente com essa finalidade. A informação fornecida pelo IBGE é considerada oficial e utilizada para o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos produtos da arrecadação do ICMS, FPM e FPE. Acórdãos nº 30/2004 ( DOE, 01/03/2004 ) e nº 940/2002 ( DOE, 20/05/2002 ). Agente Político. Subsídio. Vereador. Fixação. Limite. Possibilidade de fixação por valor inferior ao limite. 4 Os limites estabelecidos para a fixação do subsídio dos vereadores são tetos máximos, sendo lícita a fixação de valor inferior. Acórdão n° 1.943/2007 ( DOE, 15/08/2007 ). Agente Político. Subsídio. Vereador. Reajustamento. Vedação de reajuste estabelecido por meio de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal. O Legislativo deve se ater às regras expressas na Constituição Federal para concessão de reajuste aos seus parlamentares, sendo vedada a aprovação de aumento para seus vereadores por meio do Regimento Interno e Lei Orgânica. Resolução de Consulta nº 20/2012 ( DOE, 25/10/2012 ). Agente Político. Subsídio. Vereador. Fixação. Forma. Resolução ou Decreto Legislativo. Manutenção do ato normativo anterior, em caso de não fixação. 5 1. Os subsídios dos vereadores podem ser fixados por Resolução ou Decreto Legislativo, conforme dispuserem as normas municipais, tendo em vista que a Constituição Federal dispõe que os subsí- dios dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais (artigo 29, inciso VI). 2. Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados em cada legislatura para vigência na seguinte. Quando isso não ocorrer, é válido o ato normativo que fixou os subsídios para a legislatura an- terior. Acórdãos nº30/2004 ( DOE, 01/03/2004 ) e nº 746/2003 ( DOE, 13/05/2003 ). Agente político. Subsídio. Vereador. Reajus- tamento. Vedação à vinculação ao subsídio do deputado estadual. 6 É inconstitucional a previsão de indexação automática da remuneração dos vereadores mediante vin- culação automática ao subsídio dos deputados estaduais. 3 O Acórdão nº 25/2005 também trata de outros assuntos. 4 Estas decisões também tratam de outros assuntos. 5 Esta decisão também trata de outros assuntos. Consta também dos temas“Câmara Municipal”e“Pessoal”. 6 Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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