Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
40 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição 4. Câmara Municipal Resolução de Consulta nº 03/2010 ( DOE, 04/02/2010 ). Câmara Municipal. Controle Interno. Possibilidade de integra- ção do SCI do Legislativo com o Executivo. 15 Nas Câmaras Municipais, por funcionarem exclusivamente com os repasses financeiros efetuados pelo Poder Executivo e estarem sujeitas a limites constitucionais e legais, poderá ser dispensada a criação de estrutura própria de controle para evitar que o custo seja maior que o benefício. Neste caso, há duas opções de formalização do instrumento legal: a. Integração às normas de rotinas e procedimentos de controle do Poder Executivo municipal; b. Integração tanto às normas de rotinas e procedimentos de controle quanto ao controle da UCI do Executivo Municipal. A primeira alternativa exige adaptação das normas, devendo a atividade de controle ser desempenhada por servidor nomeado pela Câmara Municipal. A segunda exige a adaptação das normas de rotinas e procedimentos de controle e o compartilhamento da unidade de controle interno existente no Poder Executivo. Em qualquer caso, o controle abrangerá apenas as atividades administrativas, não se aplicando às fun- ções legislativas e de controle externo. A opção deve ser feita com base nas disponibilidades orçamentárias e financeiras e nos princípios da eficiência, da economicidade e da razoabilidade. Acórdão nº 25/2005 ( DOE, 24/02/2005 ). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Folha de pagamento. Observância a limite estabelecido com base em percentual da receita. 16 A Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluídos nesse per- centual os subsídios dos vereadores (§ 1º, do art. 29-A, da CF/88). Acórdão nº 963/2002 ( DOE, 20/06/2002 ). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Folha de pagamento. Adequação ao limite. Adoção das medidas cabíveis. O § 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal, estabelece que o Poder Legislativo Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com os subsídios dos verea- dores. Para cumprir o limite fixado, o presidente da Câmara deverá adotar os procedimentos estabelecidos nos incisos I e II, do § 3º, do artigo 169, da Constituição Federal, que dispõem sobre a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis, respectivamente. 15 Esta decisão também consta do assunto“Controle Interno”. 16 Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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