Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

41 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Resolução de Consulta nº 26/2013 ( DOC, 17/12/2013 ). Câmara Municipal. Despesas. Limites. Folha de Pagamento. Reconhecimento de dívidas oriundas de verbas rescisórias. Inclusão no limite de gastos com folha de pagamento do exercício em que competem os fatos geradores para fins de apuração do limite previsto no §1º, do artigo 29-A, da CF/88. 17 [ Revoga a Resolução de Consulta nº 66/2011] [ Revogada parcialmente pela Resolução de Consulta nº 09/2014] Os processos de reconhecimento de dívidas referentes a obrigações trabalhistas havidas por exonera- ção de servidores públicos devem compor o total de gastos com folha de pagamento do exercício em que ocorreram os respectivos fatos geradores, para fins de apuração do limite previsto no artigo 29-A, § 1º, da CF/1988, considerando-se apenas as verbas de caráter remuneratório. Resolução de Consulta nº 9/2014-TP ( DOC, 10/06/2014 ). Câmara Municipal. Despesas. Limites. Folha de pagamento. Contribuições patronais previdenciárias. Proventos de aposentadoria e pensões. Limite. 18 [ Revoga parcialmente a Resolução de Consulta nº 26/2013] Os encargos sociais de responsabilidade da administração, na condição de empregadora, assim como os proventos de aposentadoria e as pensões, quando suportados diretamente pelo orçamento dos legislativos municipais, devem compor o total de gastos com folha de pagamento da câmara municipal para fins de apuração do limite previsto no artigo 29-A, § 1º, da CF/1988. Resolução de Consulta nº 14/2013 ( DOC, 09/07/2013 ). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Folha de pagamento. Terceirização lícita. Não inclusão no limite. 19 1. As terceirizações consideradas lícitas não devem compor o agregado de gastos com folha de pa- gamento das Câmaras Municipais, para efeito de cálculo do limite estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da CF/88. 2. As terceirizações ilícitas devem compor o agregado de gastos com folha de pagamento das Câmaras Municipais, para efeito de cálculo do limite estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da CF/88. São ilícitas as terceirizações que, alternativamente: a. supram atividades finalísticas e típicas do órgão ou entidade contratante; b. sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro ativo de pessoal do órgão ou entidade; ou, c. configurarem relação de emprego entre a Administração contratante e o obreiro, caracterizada pela ocorrência dos pressupostos da subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade. Resolução de Consulta nº 8/2015-TP ( DOC, 30/07/2015 ). Câmara Municipal. Despesas. Limites. Folha de pagamento. Bolsas de estágio. 20 As despesas referentes ao pagamento de bolsas de estágio, concedidas em conformidade com as dis- posições da Lei nº 11.788/2008, não devem ser computadas na folha de pagamento das Câmaras Municipais para efeito da apuração do limite previsto no § 1º, do art. 29-A, da CF/1988. 17 Os efeitos desta Resolução de Consulta foram modulados para surtir efeitos a partir de 01/01/2014. 18 Os efeitos desta Resolução de Consulta foram modulados para surtir efeitos a partir de 01/01/2015. 19 Esta decisão também trata de outros assuntos. 20 Esta decisão, que revogou tacitamente o Acórdão nº 2.106/2005, também trata da legislação aplicável à admissão de estagiários e da classificação orçamentária das despesas com bolsas de estágio.

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