Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

42 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos –11ª Edição Resolução de Consulta nº 26/2017-TP ( DOC, 24/10/2017 ). Câmara Municipal. Limites. Folha de pagamento. Gastos totais. Transferências financeiras para aportes ao Plano Financeiro da Segregação de Massa de segurados. 1. Cada ente federado poderá, por meio de lei específica, instituir a segregação de massa de seus se- gurados no âmbito do seu RPPS, cabendo a esta legislação dispor sobre a forma de realização dos aportes ao Plano Financeiro, inclusive quanto à responsabilidade, ou não, de cada Poder do ente realizar os aportes financeiros referentes aos seus próprios inativos e pensionistas. 2. Os aportes ao Plano Financeiro da segregação de massa, quando realizados pelo Poder Legislativo Municipal, devem ser suportados por prévias e correspondentes transferências de recursos (inter- ferências financeiras) originadas do Poder Executivo, independentemente dos repasses financeiros vinculados aos duodécimos normais destinados à Câmara Municipal. 3. As transferências financeiras recebidas pelas Câmaras Municipais para suportar aportes ao Plano Financeiro da segregação de massa não são consideradas para fins de verificação do limite de gastos totais previsto no art. 29-A da CF/88, assim como, a realização de aportes financeiros ao RPPS não é computada para fins de apuração do limite de folha de pagamento fixado no § 1º do art. 29-A da CF/88. Acórdãos nº 185/2005 ( DOE, 21/03/2005 ) e nº 650/2001 ( DOE, 22/05/2001 ). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Observância à regra constitucional. Exclusão dos gastos com inativos e pensionistas. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais estabeleci- dos no artigo 29-A, incidentes sobre o somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º, do artigo 153, e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior. Assim como os gastos com inativos, também aqueles correspondentes a pagamento de pensionistas não se incluem nesse limite, por não se submeterem ao controle gerencial do ordenador de despesa. Resolução de Consulta nº 22/2011 ( DOE, 31/03/2011 ). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Contratação de Empresa para realização de concurso público. 21 1. Cabe ao Poder Legislativo a despesa com a realização de concurso público para preenchimento de cargos dos seus quadros. 2. É possível à realização de concurso público em conjunto da Câmara Municipal com a Prefeitura. Neste caso, havendo o rateio das despesas, somente a parcela paga pelo Legislativo integrará o limite de gastos com a Câmara Municipal. Resolução de Consulta nº 03/2011 ( DOE, 17/02/2011 ). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Bem Público. Reforma e ampliação realizadas pela Prefeitura. 1. É possível que a Prefeitura Municipal realize, com dotação e recursos próprios, a reforma e/ou ampliação da sede da Câmara Municipal, pois trata-se de patrimônio do município. Para tanto, é necessário que haja previsão nas peças de planejamento orçamentário; e, 2. A Câmara Municipal pode executar as obras de reforma ou ampliação da sua sede com dotação e recursos próprios, hipótese em que as despesas estarão incluídas no limite de gastos do Poder Le- gislativo Municipal (artigo 29-A, CF/2008), ou ainda, poderá firmar acordo para rateio das despesas com a Prefeitura Municipal, caso em que estão incluídas nos limites de gastos com o Legislativo somente as despesas realizadas pela Câmara. 21 Esta decisão também trata de outros assuntos.

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