Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
59 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição 5. Consórcios Públicos Resolução de Consulta nº 60/2010 ( DOE, 23/08/2010 ). Consórcio Público. Saúde. Gestão associada e transferência de serviços públicos. Possibilidade, atendidas as condições. Vedação à transferência da responsabilidade pelo atendimento da atenção básica. Contratação iniciativa privada. Tabela diferenciada. Possibilidade. 55 1. Os entes consorciados poderão celebrar convênios e contratos como consórcio com vistas à promo- ção e oferecimento de serviços públicos de saúde (Art. 2º, §1º, I e III, da Lei nº 11.107/05), desde que tal procedimento não implique na transferência do dever dos municípios em promover os serviços essenciais à comunidade local, notadamente aqueles erigidos à categoria de direitos fundamentais sociais, consagradores do princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Excepcionalmente, admite-se a transferência de serviços específicos de atenção básica aos con- sórcios intermunicipais, desde que comprovada a insuficiência da rede municipal de saúde para prestação de tais serviços, e até que seja regularizada a prestação do serviço pelo município. 3. Os municípios habilitados em gestão plena de saúde podem adotar tabelas com valores diferen- ciados para remuneração dos serviços assistenciais de saúde prestados em seu território, tendo a tabela nacional como referência mínima, e desde que aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite, nos termos da NOB 1/96 e da Portaria GM nº 1.606/01, e em consonância com as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, aprovadas por meio da Portaria GM nº 399/06. A complementação financeira deverá ser realizada com recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para essa finalidade. 4. Os consórcios de saúde tambémpoderão adotar tabelas diferenciadas para remuneração dos servi- ços de saúde contratados em caráter complementar, desde que observados os requisitos aplicáveis aos estados e municípios, e atendidas as peculiaridades dos consórcios. Resolução de Consulta nº 63/2010 ( DOE, 27/08/2010 ). Consórcio Público. Saúde. Gestão associada e transferência de serviços públicos de saúde. Concurso público e Vagas no lotacionograma. Despesas com médicos especializados. Inclusão nos limites de despesa com pessoal. [ Texto parcialmente revogado pela Resolução de Consulta nº 33/2013, DOC 17/12/2013 ] 1. Os entes consorciados poderão celebrar convênios e contratos como consórcio com vistas à promo- ção e oferecimento de serviços públicos de saúde (art. 2º, § 1º, I e III, da Lei nº 11.107/2005), desde que tal procedimento não afronte o modelo associativo dos consórcios públicos e não implique em transferência do dever dos municípios em promover as ações de atenção básica de saúde à comunidade local (Portaria GMnº 399/2006), salvo disposição de lei, em contrário, neste último caso. 2. A celebração de convênio específico entre o consórcio e seus municípios para contratação de pro- fissionais médicos para prestar serviços especializados junto às redes públicas municipais não pode servir de burla aos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar nº 101/2000, uma vez que o consórcio público tem o dever de informar, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas como despesas de pessoal de cada ente da Federação (art. 8º, § 4º, da Lei nº 11.107/2005). 55 Esta decisão também consta do assunto“Saúde”.
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