Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição

71 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Resolução de Consulta nº 13/2012 ( DOE, 31/07/2012 ). Controle interno. Pessoal. Admissão. Concurso Público. Nível superior. Área de formação. Previsão em lei de cada ente. 1. As atividades de controle interno demandam do servidor: conhecimento, qualificação técnica ade- quada, postura independente, responsável e identificada com a natureza da função sendo razoável a exigência de formação de nível superior para provimento do cargo. 1. Lei local deve dispor sobre as exigências para o preenchimento dos cargos públicos de sua esfera, devendo a Administração cumpri-las ao realizar o concurso público. 1. Existindo lei local que exija qualificação de nível superior em áreas específicas de conhecimento para o preenchimento do cargo de controlador interno, deve constar esta exigência no edital do concurso público e somente aqueles que comprovarem documentalmente tal formação poderão tomar posse. 1. Inexistindo lei que exija formação específica do candidato, em determinadas áreas, deverá a Ad- ministração admitir a comprovação em quaisquer cursos de nível superior, desde que preencham as qualificações e aptidões técnicas necessárias ao desempenho da função de controlador. 4. Resoluções de Consulta nº 14/2008 ( DOE, 15/05/2008 ) e nº 02/2008 ( DOE, 28/02/2008 ) e Acórdão n° 961/2007 ( DOE, 10/05/2007 ). Controle Interno. Documentos públicos. Arquivo público. Prazo para expurgo. Necessidade de legislação local. Possibilidade de utilização subsidiária do Decreto Estadual nº 5.567/2002 e da Resolução CNAP n° 14/2001. Possibilidade de digitalização. 1. O prazo para expurgo de documentos públicos varia de acordo com a classificação, temporalida- de e destinação do documento, previstos na lei específica de cada ente. Caso não exista essa lei, o Poder Público poderá utilizar, subsidiariamente, tanto o Decreto nº 5.567/2002, que aprovou o Manual de Gestão de Documentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, quanto a Reso- lução nº 14/2001, do Conselho Nacional de Arquivos Públicos, que dispõe sobre a eliminação de documentos produzido por instituições públicas e de caráter público. 1. Os documentos públicos digitalizados e certificados digitalmente, com valor jurídico probatório, dispensam a manutenção de sua forma física, exceto aqueles de valor histórico, probatório e infor- mativo. Todo e qualquer documento produzido ou recebido pela administração, no exercício de suas funções, deve ser mantido devidamente classificado para facilitar a consulta, independente- mente da forma de arquivamento, física ou eletrônica. SÚMULA Nº 7 (DOC, 30/04/2015). É obrigatório o registro analítico da frota e a promoção do controle individualizado dos custos de manutenção e de abastecimento de cada veículo.

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