Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
73 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição SÚMULA Nº 10 (DOC, 30/04/2015). Os documentos referentes à prestação de contas de diárias devem estar previstos em nor- matização específica, incluindo, no mínimo, relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, além da solicitação fundamentada, autorização pelo ordenador de despesas, notas de empenho e liquidação, comprovante de recebimento dos valores pelo servidor, bem como da sua devolução, quando for o caso. Acórdão nº 1.783/2003 ( DOE, 04/12/2003 ). Despesa. Diária. Observância de critérios para estabelecimento do valor. Formalização da prestação de contas. 70 O valor das diárias deverá ser compatível com os gastos diários com alimentação, pousada e locomoção urbana, podendo ser estipulados valores diferenciados, variáveis em função do cargo que ocupa o servidor, da localidade ou outros critérios definidos na municipalidade. Os documentos relativos à prestação de contas deverão ser exigidos no instrumento legal que regulamenta a concessão de diárias, com a finalidade, basicamente, de se comprovar o deslocamento, a quantidade de dias e sua necessidade. Devem compor a prestação de contas: relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos, treinamentos, além da solicitação fundamentada, autorização pelo ordenador, notas de empenho e liqui- dação, comprovante de recebimento dos valores pelo servidor, bem como da sua devolução, quando for o caso. A municipalidade poderá requerer outros documentos. Resolução de Consulta nº 1/2016-TP ( DOC, 26/02/2016 ). Despesa. Diárias. Prestação de contas. 1. Cabe à norma regulamentadora de cada entidade pública ou Poder definir os documentos neces- sários à prestação de contas de diárias, devendo-se exigir, no mínimo, o rol documental elencado na Súmula TCE-MT nº 10. 2. É dispensável a apresentação de documentos que atestem a presença de agentes públicos em entidades ou órgãos públicos, para fins de prestação de contas de diárias, salvo quando norma regulamentadora própria assim o exigir. Resolução de Consulta nº 01/2014-TP ( DOC, 18/02/2014 ). Despesa. Diárias. Ressarcimento após o efetivo desloca- mento do agente público. Possibilidade. 1. A concessão de diárias a agente público deve estar prevista em lei e em regulamento próprio, podendo a regulamentação ser formalizada por ato normativo de cada Poder. O regulamento deve prever os requisitos e concessão, as hipóteses de utilização e a forma de prestação de contas, observados, neste último caso, as disposições do Acórdão nº 1.783/2003, deste Tribunal. 2. A concessão de diárias tem como objetivo o ressarcimento de despesas de alimentação, estadia e locomoção, incorridas por agentes públicos a fim de se deslocarem a outro município para exercer as atribuições inerentes ao cargo ocupado, não sendo permitida a utilização de diárias quando essas despesas já forem indenizadas por outros institutos, tais como ajuda de custos, auxílio transporte, auxílio alimentação, verbas indenizatórias, dentre outras. 3. As despesas públicas, inclusive aquelas provenientes de diárias, devem ser empenhadas no exer- cício financeiro de sua autorização orçamentária, sendo vedada a geração de despesas sem prévio 70 Esta decisão também trata de outros assuntos.
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