Consolidação de Entendimentos Técnicos - 11ª Edição
93 TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 11ª Edição Acórdão nº 2.183/2007 ( DOE, 06/09/2007 ). Dívida ativa. Cobrança extrajudicial. Divulgação de dados do contribuinte. SERASA. Inadequação da medida. CADIN municipal. Possibilidade. O registro do contribuinte devedor no cadastro do Serasa/SPC, como forma de cobrança“extrajudicial” não é adequada. É recomendável a criação do cadastro de inadimplentes (Cadin) em cada ente, que deverá ser gerenciado e atualizado para evitar prejuízos futuros à administração. O rol de inadimplentes e os respectivos montantes somente poderão ser divulgados após a inscrição do crédito em Dívida Ativa. Resolução nº 07/2008 ( DOE, 16/04/2008 ). Dívida ativa. Cobrança extrajudicial. Possibilidade de protesto extrajudicial. Cobrança judicial. Custeio das despesas inerentes às citações pela administração. Decretação da prescrição de ofício pelo julgador. [R atifica o Acórdão n° 917/2007 ] 1. É possível o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa, uma vez que devem ser esgotadas todas as possibilidades de cobrança antes da interposição da competente ação judicial, observado o custo X benefício da demanda. 2. A Fazenda Pública deve custear as despesas inerentes às respectivas citações, sem, no entanto, poder efetivá-las diretamente, sob pena de desvio de função e invasão de competência. 3. A decretação da prescrição, de ofício, pelo julgador, é prevista legalmente e coerente com a busca da celeridade processual e efetiva justiça. 4. Embora seja direito garantido às partes envolvidas em demanda judicial, os recursos interpostos contra decisões que decretaram a prescrição contra a Fazenda Pública não têm obtido êxito nos Tribunais pátrios, em função, mesmo, do disposto no § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil 93 , alterado pela Lei nº 11.280/2006. Resolução de Consulta nº 16/2017-TP ( DOC, 26/06/2017 ). Dívida Ativa. Cobrança extrajudicial. Protesto. Emolumen- tos. Pagamentos pelo devedor. [ Revoga a Resolução de Consulta nº 19/2011, DOE 24/03/2011 ] 1. A isenção do pagamento de emolumentos pela prática de atos notariais e de registros públicos, prevista na Lei Estadual nº 7.081/98, não beneficia os entes municipais de Mato Grosso, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.485/2006. 2. No caso de protesto extrajudicial de certidão da dívida ativa, as custas e emolumentos devem ser pagos pelo devedor, concomitante e acessoriamente à quitação do débito protestado. Resolução de Consulta nº 27/2010 ( DOE, 07/05/2010 ). Dívida Ativa. Cobrança. Crédito não-tributário. Remissão. Co- brança indevida de tarifa de água. Prescrição decenal. Código Civil. Impossibilidade de ingressar comação de cobrança. 1. É possível mediante lei autorizativa fazer remissão de crédito de tarifa de água cobrada de forma indevida, uma vez que o fornecimento não foi feito de forma regular, gerando fatura irreal quanto ao fornecimento de prestação dos serviços. 2. O prazo prescricional para cobrança da tarifa de água está previsto na regra de transição do Código Civil de 2002, artigo 205, c/c artigo 2.028, passando, portanto, a contar o prazo de dez anos, a partir da data em que o novo código entrou em vigor, ou seja, no dia 12/1/2003. 3. É impossível ingressar com ação de cobrança quando não houver prestação do serviço/entrega do produto. 93 Ver redação do art. 487, II, parágrafo único, da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).
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