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Resoluções de Consultas n° 14/2008
(DOE 15/05/2008)
e 02/2008
(DOE 28/02/2008)
e Acórdão n° 961/2007
(DOE 10/05/2007)
. Controle interno. Documentos públicos. Ar-
quivo público. Prazo para expurgo. Necessidade de legislação local. Possibilidade
de utilização subsidiária do Decreto Estadual nº 5.567/2002 e da Resolução CNAP
n° 14/2001. Possibilidade de digitalização.
1)
O prazo para expurgo de documentos públicos varia de acordo
com a classificação, temporalidade e destinação do documento,
previstos na lei específica de cada ente. Caso não exista essa lei, o
Poder Público poderá utilizar, subsidiariamente, tanto o Decreto
nº 5.567/2002, que aprovou o Manual de Gestão de Documentos
do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, quanto a Reso-
lução nº 14/2001, do Conselho Nacional de Arquivos Públicos,
que dispõe sobre a eliminação de documentos produzidos por
instituições públicas e de caráter público.
2)
Os documentos públicos digitalizados e certificados digitalmen-
te, com valor jurídico probatório, dispensam a manutenção de
sua forma física, exceto aqueles de valor histórico, probatório e
informativo. Todo e qualquer documento produzido ou recebido
pela administração no exercício de suas funções deve ser mantido
devidamente classificado, para facilitar a consulta, independen-
temente da forma de arquivamento, física ou eletrônica.