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EDUCAÇÃO
Acórdãos n° 3.181/2006
(DOE 28/12/2006)
e 1.098/2004
(DOE 23/11/2004)
e Decisão
Administrativa nº 16/2005. Educação. Limite. Artigo 212, CF. Base de cálculo. IRRF. Não
inclusão na base de cálculo.
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A receita proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte não deve
ser considerada na base de cálculo dos percentuais constitucionais de apli-
cação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino público e em
ações e serviços públicos de saúde.
Decisão Administrativa nº 16/2005. Educação. Limite. Artigo 212, CF. Base de
cálculo.
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1)
As receitas provenientes da Contribuição de Intervenção no Domí-
nio Econômico (Cide) não integram a receita-base para aplicação
no ensino e na saúde.
2)
As receitas provenientes das multas e juros por atraso no paga-
mento de impostos integram a receita-base para aplicação no
ensino e na saúde.
3)
As receitas provenientes do IOF sobre o ouro integram a base de
cálculo para aplicação no ensino, mas não integram a base de
cálculo para aplicação na saúde.
4)
As despesas relativas ao pagamento de inativos e pensionistas
custeadas com recursos do Tesouro devem ser computadas como
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Acórdão nº 2.337/2006
(DOE 09/11/2006)
. Educação. Limite. Artigo 212, CF. Base
de cálculo. Bens imóveis entregues por dação em pagamento de dívida ativa tribu-
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.