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Resolução de Consulta nº 46/2011 (
DOE, 07/07/2011
). Educação. Ensino básico.
Fundeb 40%. Salários e encargos de funcionários públicos cedidos para instituição
filantrópicas que mantém escola especial. Inclusão nas despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino. Possibilidade.
Os gastos com a remuneração e os encargos dos demais servidores
da educação cedidos para instituição filantrópica reconhecida pelo Poder
Público, que cumpre os requisitos do artigo 77 da Lei nº 9.394/1996 (LDB),
e mantém instituição de ensino especial, podem ser considerados como
despesas commanutenção e desenvolvimento do ensino e custeadas com
recursos do Fundeb, na cota disponível dos 40%.
Resolução de Consulta nº 24/2010
(DOE, 29/04/2010)
. Educação. Ensino básico.
Fundeb 40%. Aquisição de veículos para o transporte escolar. Possibilidade, aten-
didas as condições.
A aquisição de veículos para o transporte escolar poderá ser feita com
recursos do Fundeb 40% desde que:
a)
seja para o atendimento de estudantes na atuação prioritária de
cada ente e suas respectivas redes e
b)
que haja disponibilidade de recursos do Fundo, ou seja, sem com-
prometimento do pagamento da remuneração dos profissionais
da educação básica e das demais despesas já cobertas com os
recursos Fundeb.
Acórdão nº 454/2006
(DOE, 30/03/2006)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef.
Manutenção dos recursos em conta bancária única.
O
caput
do artigo 3º, e seu § 1º, da Lei nº 9.424/1996, determina que os
recursos do Fundef sejam repassados de forma automática pela União, para
contas únicas e específicas dos Municípios, vinculadas ao Fundo e instituídas
para esse fim. Portanto, não há permissão legal para creditar esses recursos
em contas distintas, a fim de fazer a separação dos 60% e 40% do Fundef. O
controle desses gastos deverá ser feito contabilmente.