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Resolução de Consulta nº 33/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Pessoal. Admissão. Advo-
cacia pública. Concurso público, regra geral. Exceções
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.
1.
As atribuições ordinárias, corriqueiras e permanentes de repre-
sentação judicial e extrajudicial, de consultoria e de assessora-
mento jurídico na Administração Pública devem ser realizadas
por servidor investido em cargo efetivo, devidamente aprovado
em concurso público.
2.
É permitida a criação e provimento de cargos em comissão para
o exercício de atribuições de direção ou chefia de unidade téc-
nica jurídica de órgãos ou entidades públicas, bem como para
assessoramento direto de autoridades, devendo existir, em
ambos os casos, cargos de provimento efetivo para o exercício
ordinário, corriqueiro e permanente das atribuições de represen-
tação judicial e extrajudicial, de consultoria e de assessoramento
jurídico.
3.
As pequenas unidades administrativas, a exemplo de Câmaras
Municipais e autarquias previdenciárias, a fim de atender à regra
do concurso público para a admissão de Advogados/ Procura-
dores Públicos, podem, mediante legislação local, definir a carga
horária e a remuneração do respectivo cargo público compatíveis
com a necessidade do serviço.
Acórdão nº 1.582/2001 (
DOE, 13/11/2001
). Pessoal. Admissão. Concurso público.
Faculdade de contratação temporária nos casos estabelecidos em lei.
A Constituição Federal, no inciso II do artigo 37, determina que a in-
vestidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos. O inciso IX do mesmo
artigo faculta a contratação por tempo determinado, desde que haja lei
municipal regulando essa contratação.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.