Contas Públicas
42 “Contas públicas em final de mandato e em ano eleitoral (2020): orientação aos gestores públicos municipais” XII) declaração do mandatário atual, informando que: a) não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato – parágrafo único, art. 21, da LRF; b) não efetuou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato – alínea “b”, inciso IV, art. 38, da LRF; c) não contraiu obrigação de despesa sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato – art. 42, da LRF; e d) não realizou despesas sem prévio empenho e que não há compromissos financeiros não contabilizados; XIII) relação dos procedimentos licitatórios em curso, incluindo as dispensas e inexigibilidades; XIV) relação dos contratos administrativos em execução, incluindo termos aditivos, com destaque para aqueles de natureza continuada e os que tiverem sua vigência expirada noventa dias antes ou depois ao dia anterior à posse do eleito; XV) relação das atas de registro de preços gerenciadas e vigentes; XVI) relação dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres vigentes; XVII) processos de Tomada de Contas Especial instaurados no exercício findo e nos três anteriores; XVIII) avaliação atuarial do regime próprio de previdência do exercício anterior; XIX) relação dos repasses constitucionais “duodécimos” a serem efetuados aos demais Poderes e órgãos autônomos, bem como das transferências legais e constitucionais a serem efetuadas aos Municípios, compreendendo todo o exercício da transmissão de mandato; XX) relação das Cartas de Crédito emitidas, discriminadas por beneficiário, contemplando o valor atualizado e a respectiva ordem de exigibilidade; XXI) informações referentes às ações judiciais em andamento, nas quais a Administração é parte – cíveis, trabalhistas, dentre outras; XXII) relação dos concursos públicos, processos seletivos públicos ou processos seletivos simplificados vigentes e/ou os que estejam em andamento; XXIII) relação dos assuntos de interesse do Município em tramitação juntamente a outros entes federados; XXIV) cópias dos comprovantes de entrega de informações à Receita Federal do Brasil (RFB), tais como: DCTF, DIRF, DIPJ, dentre outras; XXV) relação das operações de crédito em andamento, autorizadas e pleiteadas, discriminando o número do processo do pleito, o instrumento contratual, o credor, a finalidade, o valor original e a vigência da obrigação, bem como o nível de execução financeira da avença; XXVI) cópia dos comprovantes de entrega do Siconfi à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), relativamente aos últimos três exercícios;
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